

País não possui um estatuto nacional de Polícia e por cada estado possuir seu modus operandi, a aplicação de normas e princípios é um desafio para as organizações internacionais.
Em todo o mundo os governos têm como obrigação garantir a proteção de seus povos, oferecendo segurança e aplicação das leis através do dever de servir e proteger seus cidadãos. Para que exista a ordem em uma nação é preciso que os governos estabeleçam normas de atuação para suas polícias, afim de que na aplicação da lei sejam tomadas as corretas medidas, sem haver excessos que possam ferir os direitos de cada indivíduo.
Para que essas regras aconteçam, existem diversos tratados internacionais que visam direcionar os países nessa atuação, como O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), Carta das Nações Unidas, Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT), entre muitos outros. As normas presentes nesses tratados trazem a premissa básica que direciona os países a utilizar suas polícias como ferramentas de aplicação da ordem e uso da força de forma controlada. Eles condenam qualquer tipo de brutalidade e dão direções essenciais para atuação em situações de violências, causadas por diversos motivos como conflitos entre população e governo, disputas por territórios, etc.

O grande desafio por parte das nações é trazer essas normas internacionais de conduta para dentro de suas polícias e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) contribui para isso com um eficiente trabalho de capacitação dos profissionais através de suas operações de apoio. Desde 1990, a organização percebeu a necessidade de oferecer o conhecimento profissional sobre a aplicação dessas regras e recrutou especialistas nas áreas de segurança, como ex-policiais, para que, através do entendimento da dinâmica da polícia, possam oferecer melhores soluções às dificuldades enfrentadas pelas autoridades policiais no exercício dos seus deveres.
No Brasil, a grande dificuldade na aplicação das normas internacionais está na ausência de um estatuto nacional, pois o país não possui um sistema único que integre todas as forças policiais. A Polícia Militar, por exemplo, é de responsabilidade de cada estado, o que não favorece a aplicação de um diálogo integrado dentro da corporação sobre o uso da força e de segurança.
“O Brasil tem um problema que é a falta do ciclo completo de polícia. Uma parte está com a polícia civil e outra parte com a polícia militar.” – afirma Paulo Roberto Batista de Oliveira, responsável técnico do Programa com as Forças Policiais e de Segurança do CICV. Esse ciclo a qual Paulo se refere consiste na atuação plena das instituições policiais, isto é atuar na prevenção, na repressão e na investigação. Esse é o modelo adotado na Europa, América do Norte e América do Sul, mas que não existe apenas em três países do mundo: Brasil, República de Cabo Verde e República Guiné-Bissau. Ainda segundo Paulo, cada estado possui sua forma de ingresso na Polícia Militar, não há um curso único de capacitação para as forças policiais, o que torna a aplicação das normas internacionais um desafio, já que são 27 estados e consequentemente 27 processos de capacitação diferentes.

Essa integração nacional das polícias já é tema quente no Congresso Nacional e recentemente, em junho desse ano, o presidente Michel Temer sancionou a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública, conhecido como Susp. O sistema tem como principal objetivo garantir uma política nacional de segurança pública, oferecendo compartilhamento de informações entre as polícias de âmbito nacional, estadual e municipal, além de permitir operações combinadas e planejadas entre elas. Durante a aprovação do texto no Senado, o atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, se manifestou em uma rede social a favor do Susp: “O Senado Federal acaba de aprovar o SUSP, Sistema Único da Segurança Pública. Um passo importante para o combate ao crime e a violência em nível nacional. Doravante, teremos uma segurança, polícias e inteligência mais integradas, reunindo todos, união, estados e municípios.”
A lei ainda estabelece que a União deverá criar um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social que irá contribuir para definir as metas do Susp e também elaborar ações preventivas. Apesar de ainda não ter data de divulgação, o Plano se mostra uma definição inicial para as tratativas da segurança pública unificada e um caminho possível para a melhor implementação das normas internacionais nas polícias brasileiras, já que essa integração pretende trazer um diálogo unificado com as autoridades, o que vai de encontro com a proposta dos padrões internacionais relativos à função policial.